Refinanciamento imobiliário – Quem pode solicitar?

Leia em 5 minutosRefinanciamento imobiliário – Quem pode solicitar? Sendo a modalidade mais em conta do mercado de crédito, por envolver uma garantia sólida, esta opção é muito democrática, sendo ela disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuam um imóvel em seu próprio nome para dar em garantia em contrapartida do empréstimo. Olá, eu sou Allan Almeida, gestor de Marketing da Best, e nesse artigo vou compartilhar com você sobre quem pode solicitar o refinanciamento imobiliário, quais são os documentos e categorias profissionais que são aceitos dentro dessa modalidade de credito imobiliário. É muito simples de entender o passo a passo. Vamos lá? Quem pode solicitar o Refinanciamento imobiliário? O refinanciamento imobiliário, pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que possuam o imóvel para dar em garantia. Os critérios de cada instituição financeira podem variar de acordo com políticas próprias, mas no geral são parecidos, vamos dividir por tipo de pessoa: Para pessoas físicas: Pessoas com no mínimo 18 anos; Ter casa própria ou pelo menos parcialmente quitada. Mas também é possível alienar o bem de for de algum parente de primeiro grau (pais, esposa, marido, filhos, irmãos.); Possuir renda mensal comprovada; Declarar imposto de renda Em caso de empresário, que queira usar o imóvel pessoa física, é possível coobrigar a renda de sua empresa para ajudar na concessão do empréstimo. Para pessoas jurídicas: O Cnpj ter mais de dois anos desde a sua constituição O imóvel estar em nome da empresa, ou até mesmo de um dos sócios. Declarar imposto de renda Ter faturamento comprovado e assinado pelo contador Ter os balanços, balancetes e DRE`s em dia (algumas instituições não exigem) importante consultar. Quais os documentos necessários para solicitar o refinanciamento imobiliário? Documentação Pessoal: A primeira fase do processo é relacionada com a análise de renda das pessoas que entrarão na renda da operação, para isso, é necessário apresentar: Documento de Identificação: Pode ser seu RG e CPF, bem como sua CNH também e é importante que o documento esteja dentro da validade e principalmente, legível. Comprovante de Residência: Para este tipo de comprovante, são aceitas contas de consumo, como por exemplo: telefone, luz ou água. O vencimento máximo da fatura deve ser de até 30 dias. Certidão Civil atualizada: Se você é solteiro, deverá apresentar sua certidão de nascimento e informar se possui união estável ou não. Caso positivo e havendo documento comprobatório da união, poderá fornecer junto à de nascimento. Se você for casado, deverá apresentar a certidão de casamento constando o regime de seu casamento – Podendo ser ele: Comunhão total – tudo que é seu é de seu cônjuge também, independente se adquirido antes ou após o matrimônio; Comunhão Parcial – tudo que você e seu parceiro adquiriram após o matrimônio são de posse dos dois; Separação total de bens – que o próprio nome já especifica cada um é responsável pelos seus bens e, neste caso, geralmente há o registro de um pacto antenupcial, o que não é obrigatório. Agora, se você for divorciado, deverá apresentar sua certidão de casamento com a averbação de divórcio. Mas e se eu não tiver esse documento. E agora? Não tem problema! Você pode solicitar junto ao cartório civil de sua cidade, em alguns Estados é emitido na hora, em outros, pode levar até 05 dias úteis. IRPF (Declaração de imposto de renda com recibo de entrega): A declaração do imposto de renda é aquele informe de rendimentos que entregam a receita federal uma vez ao ano. Geralmente, são orientadas e feitas com o auxílio de um contador, com competência do ano vigente e calendário do ano anterior. Junto à declaração, é fornecido um recibo de entrega com uma chave comprobatória do feito. Ali constam suas principais informações, tanto de renda quanto patrimoniais. Ao que diz respeito à renda dos envolvidos na operação, temos algumas variáveis, pois são aceitos tanto assalariados quanto autônomos, empresários, profissionais liberais e aposentados… Refinanciamento imobiliário para assalariados: Seus últimos 03 holerites; Cópia da sua CTPS (carteira de trabalho) constando sua foto, qualificação civil, registro de trabalho e alterações salariais caso haja alguma no decorrer do contrato. Aqui temos um ponto de atenção que, caso seu holerite e sua carteira não estejam de acordo, o banco poderá solicitar seu extrato de FGTS para comprovar os valores de crédito, certo? Refinanciamento imobiliário para profissionais liberais: Sua carteira profissional (OAB, por exemplo); Extrato bancário dos últimos 06 meses – para que possam analisar seu rendimento mensal – pode ser retirado via internet banking, é rápido e a qualidade dos arquivos é excelente, precisa ser em PDF, excel ou prints não são aceitos. Aposentados, basta: Último contracheque do benefício (que pode ser retirado pelo site da previdência); Extratos bancários dos últimos 03 meses constando o crédito do recurso. Refinanciamento imobiliário para os autônomos: Declaração próprio punho descrevendo detalhadamente como comprova sua renda; Extratos bancários dos últimos 06 meses para comprovar a renda informada; Refinanciamento imobiliário para os empresários: Cópia do IRPJ (declaração de imposto de renda da pessoa jurídica) do exercício vigente; Faturamento dos últimos 12 meses; Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa; Extratos bancários dos últimos 06 meses; Obs.: Quando falamos de documentação de empresas, é natural que precise da ajuda do seu contador, afinal, são documentos que ele tem de fácil acesso e poderá lhe fornecer tranquilamente. Preciso apresentar mais alguma documentação para conseguir o refinanciamento imobiliário? Sim, como se trata de um crédito com garantia de imóvel, você precisa comprovar também as informações do imóvel. Para isso, veja o que precisa ser apresentado: Matrícula do imóvel atualizada – A matrícula é a certidão de inteiro teor do imóvel, pode ser solicitada junto ao registro de imóveis onde o bem se encontra registrado. Ali, diferente da escritura pública, consta todo o histórico do imóvel desde sua fundação. Todos que já foram proprietários, a averbação da construção do terreno, se já houve alguma penhora, alguma ação… E assim por diante. É o documento fundamental desta modalidade! Em alguns estados o documento é emitido na
Refinanciamento imobiliário – Quem pode solicitar?

Leia em 5 minutosRefinanciamento imobiliário – Quem pode solicitar? Sendo a modalidade mais em conta do mercado de crédito, por envolver uma garantia sólida, esta opção é muito democrática, sendo ela disponível para as pessoas físicas e jurídicas que possuam um imóvel em seu próprio nome para dar em garantia em contrapartida do empréstimo. Olá, eu sou Allan Almeida, gestor de Marketing da Best, e nesse artigo vou compartilhar com você sobre quem pode solicitar o refinanciamento imobiliário, quais são os documentos e categorias profissionais que são aceitos dentro dessa modalidade de credito imobiliário. É muito simples de entender o passo a passo. Vamos lá? Quem pode solicitar o Refinanciamento imobiliário? O refinanciamento imobiliário, pode ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas que possuam o imóvel para dar em garantia. Os critérios de cada instituição financeira podem variar de acordo com políticas próprias, mas no geral são parecidos, vamos dividir por tipo de pessoa: Para pessoas físicas: Pessoas com no mínimo 18 anos; Ter casa própria ou pelo menos parcialmente quitada. Mas também é possível alienar o bem de for de algum parente de primeiro grau (pais, esposa, marido, filhos, irmãos.); Possuir renda mensal comprovada; Declarar imposto de renda Em caso de empresário, que queira usar o imóvel pessoa física, é possível coobrigar a renda de sua empresa para ajudar na concessão do empréstimo. Para pessoas jurídicas: O Cnpj ter mais de dois anos desde a sua constituição O imóvel estar em nome da empresa, ou até mesmo de um dos sócios. Declarar imposto de renda Ter faturamento comprovado e assinado pelo contador Ter os balanços, balancetes e DRE`s em dia (algumas instituições não exigem) importante consultar. Quais os documentos necessários para solicitar o refinanciamento imobiliário? Documentação Pessoal: A primeira fase do processo é relacionada com a análise de renda das pessoas que entrarão na renda da operação, para isso, é necessário apresentar: Documento de Identificação: Pode ser seu RG e CPF, bem como sua CNH também e é importante que o documento esteja dentro da validade e principalmente, legível. Comprovante de Residência: Para este tipo de comprovante, são aceitas contas de consumo, como por exemplo: telefone, luz ou água. O vencimento máximo da fatura deve ser de até 30 dias. Certidão Civil atualizada: Se você é solteiro, deverá apresentar sua certidão de nascimento e informar se possui união estável ou não. Caso positivo e havendo documento comprobatório da união, poderá fornecer junto à de nascimento. Se você for casado, deverá apresentar a certidão de casamento constando o regime de seu casamento – Podendo ser ele: Comunhão total – tudo que é seu é de seu cônjuge também, independente se adquirido antes ou após o matrimônio; Comunhão Parcial – tudo que você e seu parceiro adquiriram após o matrimônio são de posse dos dois; Separação total de bens – que o próprio nome já especifica cada um é responsável pelos seus bens e, neste caso, geralmente há o registro de um pacto antenupcial, o que não é obrigatório. Agora, se você for divorciado, deverá apresentar sua certidão de casamento com a averbação de divórcio. Mas e se eu não tiver esse documento. E agora? Não tem problema! Você pode solicitar junto ao cartório civil de sua cidade, em alguns Estados é emitido na hora, em outros, pode levar até 05 dias úteis. IRPF (Declaração de imposto de renda com recibo de entrega): A declaração do imposto de renda é aquele informe de rendimentos que entregam a receita federal uma vez ao ano. Geralmente, são orientadas e feitas com o auxílio de um contador, com competência do ano vigente e calendário do ano anterior. Junto à declaração, é fornecido um recibo de entrega com uma chave comprobatória do feito. Ali constam suas principais informações, tanto de renda quanto patrimoniais. Ao que diz respeito à renda dos envolvidos na operação, temos algumas variáveis, pois são aceitos tanto assalariados quanto autônomos, empresários, profissionais liberais e aposentados… Refinanciamento imobiliário para assalariados: Seus últimos 03 holerites; Cópia da sua CTPS (carteira de trabalho) constando sua foto, qualificação civil, registro de trabalho e alterações salariais caso haja alguma no decorrer do contrato. Aqui temos um ponto de atenção que, caso seu holerite e sua carteira não estejam de acordo, o banco poderá solicitar seu extrato de FGTS para comprovar os valores de crédito, certo? Refinanciamento imobiliário para profissionais liberais: Sua carteira profissional (OAB, por exemplo); Extrato bancário dos últimos 06 meses – para que possam analisar seu rendimento mensal – pode ser retirado via internet banking, é rápido e a qualidade dos arquivos é excelente, precisa ser em PDF, excel ou prints não são aceitos. Aposentados, basta: Último contracheque do benefício (que pode ser retirado pelo site da previdência); Extratos bancários dos últimos 03 meses constando o crédito do recurso. Refinanciamento imobiliário para os autônomos: Declaração próprio punho descrevendo detalhadamente como comprova sua renda; Extratos bancários dos últimos 06 meses para comprovar a renda informada; Refinanciamento imobiliário para os empresários: Cópia do IRPJ (declaração de imposto de renda da pessoa jurídica) do exercício vigente; Faturamento dos últimos 12 meses; Cópia da última alteração contratual consolidada da empresa; Extratos bancários dos últimos 06 meses; Obs.: Quando falamos de documentação de empresas, é natural que precise da ajuda do seu contador, afinal, são documentos que ele tem de fácil acesso e poderá lhe fornecer tranquilamente. Preciso apresentar mais alguma documentação para conseguir o refinanciamento imobiliário? Sim, como se trata de um crédito com garantia de imóvel, você precisa comprovar também as informações do imóvel. Para isso, veja o que precisa ser apresentado: Matrícula do imóvel atualizada – A matrícula é a certidão de inteiro teor do imóvel, pode ser solicitada junto ao registro de imóveis onde o bem se encontra registrado. Ali, diferente da escritura pública, consta todo o histórico do imóvel desde sua fundação. Todos que já foram proprietários, a averbação da construção do terreno, se já houve alguma penhora, alguma ação… E assim por diante. É o documento fundamental desta modalidade! Em alguns estados o documento é emitido na