Quando compramos um imóvel temos vários documentos, taxas, impostos e outras coisas para dar conta. E, entre todos estes está o ITBI.
As obras públicas não são construídas com o poder miraculoso de uma varinha mágica. São pagas com os fundos arrecadados dos cidadãos.”
Winston Churchill (1874-1965)
Em suma, o ITBI é um imposto que você deve pagar para conseguir transferir o imóvel para seu nome. Mas, você sabe quando e por quê precisa pagá-lo?
Ola, eu sou Allan Almeida, gestor de Marketing da Best, e para que consiga responder estas e outras perguntas, veja o artigo que preparamos sobre o assunto.
Caso você prefira ver o assunto em vídeo:
O que é ITBI?
O ITBI ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é um tributo municipal que deve ser pago para que o comprador de um imóvel consiga colocá-lo em seu nome.
Ou seja, para conseguir formalizar a venda e compra de um imóvel, uma das partes envolvidas deve pagar este imposto.
Para quitar este imposto você precisa ter em mãos documentos como: contrato de compra e venda, comprovante de pagamento e um formulário municipal que varia de cidade para cidade.
Ainda em tempo, de acordo com a constituição federal, o ITBI se destina para contratos “Inter vivos”. Isto é, para pessoas físicas. Em caso de pessoas jurídicas, heranças e doações, as regras são outras.
Quem deve pagar?
A legislação federal não deixa claro se cabe ao vendedor ou ao comprador pagar por este tributo.
Dessa forma, cabe a cada prefeitura ter uma legislação específica sobre o tema e delimitar quem deve pagar.
Apesar de ser possível fazer um acordo entre as partes e cada uma pagar metade, por exemplo, em geral é o comprador do imóvel que fica responsável por quitar o ITBI.
Por que devo pagar o ITBI?
Porque somente após o pagamento do ITBI que você consegue registrar o imóvel em seu nome.
Além disso, sem o registro do imóvel você não tem acesso a serviços públicos como água, coleta de lixo e energia elétrica.
Quando ele deve ser quitado?
O ITBI precisa ser quitado sempre que houver uma transmissão de propriedade ou imóvel que envolva uma pessoa física viva.
A legislação municipal determina se o tributo precisa ser quitado após a lavratura da escritura ou após o registro da escritura. Por isso, consulte sua prefeitura para ter acesso a essa informação.
Quando não preciso pagar?
De modo geral, você não precisa pagar o ITBI quando o imóvel for uma herança ou doação. Nestes casos, o imposto cobrado é o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação).
Veja outras situações em que o ITBI não é cobrado:
- Quando adquirido por pessoa jurídica
- Em caso de devolução
- Quando for seu primeiro imóvel à depender da legislação municipal
- Em programas habitacionais do governo.
Como é feito o cálculo do ITBI?
Em suma, as prefeituras costumam usar o valor venal (valor de venda do imóvel) que consta no IPTU para calcular qual é o valor total do ITBI.
Para isso, o valor venal é multiplicado pela alíquota municipal, que varia entre 2% e 3%.
Alguns municípios oferecem ainda algumas isenções para pessoas com baixa renda ou para imóveis de até R$150 mil.
Conclusão
Portanto, podemos concluir que, como comprador de um imóvel, você precisa estar preparado para pagar o ITBI.
Além disso, confira qual é a legislação do seu município em relação a este tributo. Desse modo será mais fácil para constar como proprietário na matrícula e registro do imóvel.

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