Novas regras para investir em startups foram estabelecidas.
Agora, quem quiser fazer investimento por meio de plataformas online poderá aplicar dinheiro em empresas mais maduras, ter acesso a mais rodadas de investimentos e maior proteção na aplicação.
Isso porque entrou em vigor uma nova norma sobre o crowdfunding de investimentos. A Resolução 88 foi editada em abril pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que mudou no equity crowdfunding?
A Resolução CVM 88 substitui a CVM 588. A norma havia sido publicada em 2017 para regular as “ofertas públicas de sociedades empresárias de pequeno porte, realizada com dispensa de registro, por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo”.
Para as empresas, as primeiras grandes mudanças serão o aumento do limite de receita bruta anual e o aumento do limite de captação. A CVM antes permitia que empresas faturando até R$ 10 milhões por ano captassem até R$ 5 milhões.
A partir de julho deste ano, empresas que faturem até R$ 40 milhões por ano poderão captar até R$ 15 milhões. Caso a empresa faça parte de um grupo econômico, o grupo como um todo pode faturar até R$ 80 milhões anualmente.
Mais uma mudança relevante será no lote adicional de captação. Depois de realizarem sua captação primária, as empresas poderão captar até mais 25% do valor definido naquela primeira rodada.
Confira as principais mudanças da CVM.
O que mudou para investir em startups?
Veja abaixo as principais mudanças em relação às rodadas de investimentos:
- Aumento do limite de captação de R$ 10 para R$ 15 milhões.
- Ampliação dos limites de receita bruta anual utilizados para a definição de sociedade empresária de pequeno porte de R$ 30 e R$ 60 milhões, limite individual e consolidado, para R$ 40 a R$ 80 milhões, respectivamente.
- Necessidade de conferir transparência à remuneração sobre as pessoas contratadas para promover a divulgação das ofertas públicas, quando se tratar de agentes regulados pela CVM.
- Modulação da exigência de escriturador, passando a ser obrigatória a sua contratação em casos específicos, podendo a sociedade empresária de pequeno porte optar por contratar a plataforma que distribuiu a oferta pública para prestar os serviços de controle de titularidade e participação societária, definidos na Resolução CVM 88.
- Estabelecimento de regra de transição para observância do requisito de capital social mínimo para as plataformas que já possuam registro e inclusão de duas hipóteses de cancelamento de registro relacionadas a ausência de ofertas públicas pela plataforma.
- Aumento do valor mínimo de captações para que o profissional de compliance seja contratado de R$ 15 milhões para R$ 30 milhões.
- Exigência de apresentação de demonstrações financeiras auditadas por auditor registrado na CVM por parte das sociedades de pequeno porte em duas hipóteses: ofertas cujo valor alvo máximo de captação ultrapasse R$ 10 milhões e sociedade empresária de pequeno porte com receita bruta anual consolidada superior a R$ 10 milhões.
- Alteração da proposta que flexibilizava a destinação dos recursos da oferta para vedar a aquisição de participações minoritárias em outras sociedades.
- Aumento do lote adicional de até 20% para até 25% do valor alvo máximo.
- Manutenção da vedação para que recursos transitem nas contas da plataforma.
- Criação de faixas percentuais de obrigatoriedade de participação do investidor líder na sociedade empresária de pequeno porte a depender do montante da oferta.
- Permissão para que o investidor líder receba outros tipos de remuneração, desde que não sejam pagas pelo investidor.
Algumas mudanças no sistema das plataformas, que têm como objetivo oferecer mais proteção aos investidores, passam a valer em 90 dias. Confira abaixo:
- as cotas de investimento serão escrituradas por empresas autorizadas pela CVM ou passarão por um registro simplificado, e com menor custo, nas plataformas
- novas plataformas terão de ter capital social mínimo de R$ 200 mil
- exigência de contratação de profissional de compliance pelas plataformas no caso de ofertas de investimentos maiores
- exigência de contratação de auditoria por startups com receita bruta a partir de R$ 10 milhões ou que queiram realizar rodadas acima de R$ 10 milhões
Ou seja, ao mesmo tempo em que tornou o investimento mais flexível, a CVM também aumentou as obrigações para as plataformas.
Há cinco anos, quando a primeira norma foi lançada, a modalidade de investimento era nova. Como resultado, a regulação foi restritiva. Mas como até agora não houve problemas graves, é natural que a CVM busque evoluir a regulação.
Desse modo, aplicar em empresas mais maduras é um benefício ao investidor. O maior risco de investir no empreendedorismo é até o terceiro ano de funcionamento da empresa. Neste período, a taxa de mortalidade chega a 80%.
Sendo assim, uma empresa que fature R$ 30 milhões por ano já passou por esse período há muito tempo. Por outro lado, a fração societária em empresas maiores tende a ser menor. Logo, quanto maior o risco, maior a chance de multiplicar o capital.
Com essa flexibilidade, o investidor poderá diversificar a fatia de sua carteira no equity crowdfunding não apenas por segmento de empresas, mas também por etapa de desenvolvimento.
Mercado secundário: próximo passo
A nova norma para a modalidade de investimentos ainda não terá um mercado secundário no qual as plataformas possam vender e comprar valores mobiliários de forma automática. Mas isso já está sendo endereçado pela CVM.
O regulador criou um sandbox específico e escolheu uma plataforma, a Start me up, para testar a tecnologia, que poderá ser usada, no futuro, nos demais sites de crowdfunding de investimentos.
Até hoje, se um investidor do equity crowdfunding quisesse achar um comprador para sua cota societária em uma startup, tinha de fazer isso de forma offline e sozinho. Agora essa busca será centralizada na plataforma, o que é mais um passo em direção ao mercado secundário.
Para ter um mercado robusto, líquido e ativo diariamente, é necessário aumentar o volume de emissões primárias, o que ainda vai demorar um pouco no Brasil. Na Inglaterra, onde a modalidade nasceu, é mais desenvolvida e já tem um mercado secundário, as captações já somam cerca de 8 bilhões de libras. No Brasil, giram em torno de R$ 500 milhões.
Momento é bom para investir em startups?
A flexibilização da regulação do equity crowdfunding chega em um momento complexo para ativos de renda variável.
Como resultado, startups que estavam próximas a um IPO estão sendo forçadas a esperar uma oportunidade melhor. E como forma de manter seu valor de mercado alto, precisam cortar custos.
Esse movimento também acontece proporcionalmente nas startups early stage, que são o foco das plataformas de financiamento coletivo. O valuation dessas empresas também estão caindo e voltando a níveis razoáveis após um descolamento. É um efeito cascata, que é bom para o investidor.
Como investir em startups
O equity crowdfunding permite que pequenos investidores se juntem para acessar o mercado privado.
Funciona assim: a startup faz uma oferta pública por meio de uma plataforma, na qual o investidor consegue adquirir uma participação societária do novo negócio unindo seu capital ao de diversos outros interessados.
Um investidor entra com 2.000 reais, um segundo com 15.000 reais, um terceiro com 50.000 reais e assim por diante.
A possibilidade de se tornar sócio de uma companhia ainda em seus estágios iniciais e obter retornos exponenciais com o desenvolvimento do negócio é o principal chamariz desse tipo de investimento. Os lucros podem girar em torno de cinco a dez vezes o valor do aporte no caso de empresas que conseguem se firmar.
O potencial de retorno, porém, é proporcional ao risco de investir em empresas que ainda não atingiram o estágio de maturidade que se vê na bolsa de valores. A recomendação de especialistas é que não se invista mais de 5% do patrimônio nesse tipo de operação.
Para mitigar as perdas, as startups costumam passar pelo crivo de analistas e investidores experientes antes de serem disponibilizadas pelas plataformas de crowdfunding.